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Política de Privacidade 2

Política de Privacidade CVRino

Briefing CVRino

A captação dos dados pessoais como endereço de email e telefone são para uso exclusivo de envio de orçamento, andamento e conclusão do projeto acordado.
Serão enviados arquivos para aprovação do cliente, bem como os arquivos finalizados para arquivamento, produção e utilização.
Após finalização do atendimento, os dados serão deletados.

 

Pesquisa de Satisfação

Com a devida autorização, o nome, opinião e as consideração sobre o trabalho realizado para o cliente, poderão ser utilizadas pelo CVRino Design & Criação para fins de divulgação.

 

Termos e Condições CVRino

Processo de Criação

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de criação de conteúdo de marketing. Fica desde já ciente o Contratante de que o Contratado não entrega nenhum projeto de forma impressa e cabe ao Contratante escolher uma empresa que melhor o atenda para esse fim, assim como também cabe ao Contratante, caso use o banco de imagens pago, arcar com os custos com aviso prévio de valores pelo Contratado.

O Contratado ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o Contratante espera ter na sua identidade visual, sem esquivar-se do que foi solicitado no briefing inicialmente.

O Contratante poderá dentro dele fazer até cinco pedidos de alteração gratuitamente, com quantas mudanças entender necessárias dentro das alterações permitidas.

O Contratante está ciente de que para pedidos de alteração acima de cinco será cobrada uma taxa de cinquenta reais por alteração.
As referidas alterações terão como objetivo concluir a logo principal.

O mockup apresentado ao Contratante não poderá ser alterado.

DOS PRAZOS

Cláusula 1ª – Prazo para entrega do projeto de logotipo: O Contratado tem o prazo de vinte dias úteis, após a entrega do briefing devidamente respondido pelo Contratante, para entregar o estudo do logotipo.

Cláusula 2ª – Prazo de alteração: Após o envio dos modelos de projeto, caso o Contratante solicite alguma alteração no projeto, o Contratado terá o prazo de três dias úteis para fazer as devidas modificações solicitadas.

Cláusula 3ª – Para compras de projetos como cartões de visita, panfletos, entre outros, o Contratado tem até sete dias úteis para entregar a arte do projeto, contados após o envio de todas as informações por parte do Contratante, sendo que para tal o número de alterações gratuitas permitidas são de até três. Sendo admitida a cobrança de taxa de até trinta reais por alteração que exceder o limite permitido.

Cláusula 4ª – Prazo de envio dos arquivos digitais por e-mail: Para enviar os arquivos digitais por e-mail ao cliente, o Contratado possui até três dias úteis, a contar da aprovação pelo Contratante. Caso o Contratante opte também pelo envio dos arquivos em Pendrive, os custos deste serão combinados previamente e sujeitos à taxa de frete e prazo estipulado pelos correios.

DEVERES DO CONTRATADO

Cláusula 5ª – Responder ao Contratante nos prazos estipulados nas cláusulas constantes em “Dos Prazos”.

Cláusula 6ª – Realizar a cobrança dos valores por cada alteração excedida na criação do projeto de identidade visual de acordo com o plano contratado.

Cláusula 7ª – Enviar o questionário de briefing necessário para iniciar o projeto de cada Contratante.

Cláusula 8ª – Desenvolver o projeto descrito pelo Contratante através do questionário de briefing.

Cláusula 9ª – Realizar até cinco pedidos de alteração gratuitas na finalização do logotipo principal, conforme solicitado pelo Contratante.

Cláusula 10ª – Enviar via e-mail o projeto de identidade visual e dos arquivos acordados..

Cláusula 11ª – Enviar todo o projeto de identidade visual caso o cliente tenha perdido, num prazo de até sessenta dias corridos. Não sendo obrigado a manter salvo o projeto após esse prazo.

Cláusula 12ª – Realizar os reembolsos necessários, de acordo com as cláusulas constantes em “Reembolso”.

DEVERES DO (A) CONTRATANTE

Cláusula 13ª – Efetuar o pagamento na forma combinada via orçamento.

Cláusula 14ª – Realizar no máximo cinco pedidos de alterações gratuitas nas prévias.

Cláusula 15ª – Responder ao questionário enviado pelo Contratado com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo das partes.

Cláusula 16ª – Informar via e-mail o recebimento de todo o material contratado.

Cláusula 17ª – Dar continuidade ao projeto em até trinta dias corridos, caso contrário o projeto será dado como encerrado, sem devolução dos valores pagos. Ressalvada a hipótese de motivo devidamente justificado. Conferir e corrigir todas as informações constantes nos projetos, inclusive eventuais erros de português e apenas aprovar a finalização do projeto quando estiver tudo certo.

DOS VALORES

Pagamento do pedido

Cláusula 18ª – O pagamento poderá ser feito no valor integral via PIX e transferência bancária ou via cartão de crédito com possibilidade de pagamento em até dez vezes sem juros. 

Reembolso

Cláusula 19ª – O Contratante tem até sete dias da compra para desistência do projeto, sem que haja qualquer cobrança do Contratado, conforme elucida o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Cláusula 20ª – Ocorrendo a desistência após o prazo estipulado na Cláusula 19ª, serão reembolsados os seguintes valores:

Projetos enviados e não alterados: 50% do valor pago;

Projetos enviados e alterados ainda nas prévias: 35% do valor pago;

Projetos enviados, alterados nas prévias e na apresentação final: 20% do valor pago.

Cláusula 21ª – Não será realizado reembolso após aprovação do projeto pelo Contratante e/ou sua entrega por e-mail.

O prazo para os reembolsos desta seção será de até quinze dias úteis, a contar do pedido ou do envio das informações bancárias fornecidas pelo Contratante, bem como no caso de compras no cartão o estorno dependerá da operadora.

DO USO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PARA DIVULGAÇÃO NO PORTFÓLIO CVRINO DESIGN & CRIAÇÃO

Cláusula 22ª – A presente Cláusula tem como objeto a autorização, mediante licença da (o) Contratante, do uso da imagem do Projeto criado.

Cláusula 23ª – O Contratado se compromete a utilizar a imagem do Contratante somente para os seguintes fins:

I – Elaboração do portfólio da marca, empresa ou pessoa do Contratado.

II – Divulgação do projeto elaborado envolvendo a pessoa do Contratado para com a marca, empresa ou pessoa do Contratante.

Cláusula 24ª – As imagens serão veiculadas pelo Contratado somente nos seguintes tipos de mídia:

I – Revistas, jornais e outdors;

II – Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;

III- Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest, Whatsapp, ou qualquer meio análogo de rede social.

Cláusula 25ª – A presente autorização do Contratante, permite que as imagens sejam exibidas em todos os países do mundo.

Cláusula 26ª – O contratado poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.

DA NEGATIVA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SOLICITADO

Cláusula 27ª – O Contratado não executará qualquer pedido de prestação de serviço que tenha os seguintes conteúdos:

I – Racismo;

II –  Machismo;

III – Preconceito religioso;

IV – Xenofobia;

V – Homofobia;

VI – Incitação ao ódio;

VII – Incitação à tortura;

VIII – Falsificação, plágio ou reprodução.

IX – Quaisquer outros que atentem contra as normas do Direito Brasileiro.

Cláusula 28ª – O Contratado deixará de prestar qualquer serviço que tenha as informações acima, prezando pela dignidade da pessoa humana e propriedade intelectual.

Cláusula 39ª – O Contratado não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.

Cláusula 30ª – Quando houver negativa do Contratado em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo impróprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado, informando o motivo da negativa.

Cláusula 31ª – Caso o Contratado não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo cliente, o mesmo procederá com o reembolso do produto adquirido, nos prazos e condições da seção de reembolso. 

DA PENALIDADE AO USAR O SERVIÇO CANCELADO

Cláusula 32ª – O Contratado deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.

Cláusula 33ª – Caso o Contratante tenha solicitado o reembolso e use o projeto que uma vez foi enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, a fim de proteger a propriedade intelectual do Contratado.

DO FORO

Cláusula 34ª – Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena-MG, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente contrato.

DEMAIS CONSIDERAÇÕES

Cláusula 35ª – O CVRino Design & Criação não se responsabiliza por: plágio/cópia sobre a marca do cliente; perda de arquivos após 60 dias corridos e uso irresponsável por parte do cliente; informações incorretas para produção de um projeto; incorreções e erros de português após aprovação pelo Contratante; falta de comunicação por parte do cliente (conforme Cláusula 17), não havendo reembolso do valor investido; Informações enviadas incorretamente no briefing num prazo de até dois dias úteis.

Cláusula 36ª – O Contratado não garante fidelidade de cores em nenhuma hipótese, tendo em vista que quando impressos os projetos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade de cores, em relação ao monitor.

Cláusula 37ª – É de responsabilidade do Contratante, todas as informações passadas pelo briefing e qualidade do material enviado e o Contratado não se responsabiliza pelas informações passadas, principalmente por nomes já existentes no mercado.

Contratante e Contratado informam estarem desde já cientes e de acordo com todas as cláusulas do presente contrato.